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Termos de Uso
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
A HAOS TREINAMENTOS inscrital no CNPJ sob n° 23.496.373/0001-09, representada por Hélio Augusto Oliveira Soares com sede em São José dos Campos, à Avenida Adhemar de barros, 623 – Sobreloja – Jardim São Dimas, a seguir denominada simplesmente HAOS TREINAMENTOS, e o(a) Sr.(a) GISLAINE MARIA LIMA DA SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob n° 214.529.138-54, portador(a) da cédula de identidade RG: 30.956.471-2, residente e domiciliado (a) à Avenida Arthur Antônio dos Santos, 1099, Cidade Morumbi, São José dos Campos - São Paulo, 12236-440, a seguir denominado(a) simplesmente Aluno (a), têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A HAOS TREINAMENTOS obriga-se a prestar serviços educacionais para o(a) aluno(a), matriculado(a) no curso de RH 4.0, a ser ministrado na cidade de São José dos Campos,à Av Adhemar de barros, 623 – Sobreloja – Jardim São Dimas, em conformidade com a legislação pertinente e de acordo com o Regimento da HAOS TREINAMENTOS e da Proposta Pedagógica, que integram o presente Contrato para todos os fins de direito.
Parágrafo primeiro: O(a) aluno(a) terá direito à reposição de aulas gratuitamente, desde que seja numa outra turma em andamento ou na próxima turma à iniciar de acordo com a data e módulo que precisa repor. Caso o(a) aluno(a) opte em repor a aula que faltou em outra data ou horário, o(a) aluno(a) deverá efetuar o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) hora aula.
Parágrafo segundo: O (s) curso (s) mencionado no caput desta cláusula, seguem a carga horária, conforme descrito abaixo:
RH 4.0 – 54 horas
CLÁUSULA SEGUNDA
Constituem obrigações da HAOS TREINAMENTOS o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, a definição das formas e datas para avaliação da aprendizagem, a designação de docentes qualificados, a orientação didático-pedagógica e educacional, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento dos programas, nos termos das normas legais e regimentais específicas em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA
O(a) Aluno(a) pagará à HAOS TREINAMENTOS, pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a importância R$ 1.114,00 (hum mil cento e quatorze reais) de acordo com a confirmação de inscrição que será enviada para o endereço eletrônico informado pelo(a) Aluno(a).
CLÁUSULA QUARTA
A importância referida na cláusula supra, será paga através de Cartão de crédito, em 6 (seis) parcelas de R$ 185,67 (Cento e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), onde a praça de pagamento é na cidade de São José dos Campos – Banco Inter – Agência: 0001-9 – Conta Corrente Jurídica: 5332865-5.
1° - Fica expressamente esclarecido que, uma vez decorrido o prazo acima mencionado e não efetivado o pagamento da monta, ficará o(a) Aluno(a), seu representante legal, sujeito à inclusão de seu nome e CPF/MF ou razão social e CNPJ/MF em banco de dados de inadimplentes do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), sujeito à consulta por terceiros.
2° - Caso o(a) Aluno(a) desista do curso antes de seu início, este se obriga a efetuar o pagamento de 30 % (trinta por cento) do valor total do contrato, uma vez que houve a assinatura do contrato confirmando a reserva da vaga do(a) aluno(a), produção das apostilas e a disponibilização de professor para ministrar o curso.
3° - Eventual desistência, por parte do(a) aluno(a) no decorrer do curso, apenas será aceita mediante pedido formulado por escrito e protocolado por e mail ou onde os serviços estiverem sendo prestados. Nessa hipótese, será cobrado 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, devido por multa compensatória de rescisão antes do término do prazo e não sendo efetivada ainda a devolução de valores já pagos.
4° - O não comparecimento do(a) Aluno(a) às aulas e demais atividades acadêmicas não o(a) exime do pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida em sala de aula.
5° - O(A) aluno(a) receberá o certificado de conclusão ao final do curso, desde que não esteja com valores das parcelas em atraso.
6° - A HAOS Treinamentos reserva-se o direito de alterar local, datas, horários ou cancelar o curso, de acordo com o número de interessados para fechamento de turma.
CLÁUSULA QUINTA
O(A) Aluno(a) incorrerá na multa de 2% (dois por cento) após o vencimento e juros de mora diária de 1% (um por cento), sobre o valor da parcela em atraso. Caso o atraso seja superior a 5 (cinco) dias, o boleto em atraso será enviado automaticamente para protesto.
CLÁUSULA SEXTA
O presente contrato vigorará na data de 26/09/2022 à 19/12/2022 e enquanto houver obrigações entre as partes, constituindo motivos para sua rescisão, como a quitação total das parcelas referente a contratação do curso, exceto em caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
I - a inobservância de quaisquer das obrigações ora estipuladas;
II - a inadimplência;
III - pela denúncia formal do contrato, pelo(a) Aluno(a) ou representante legal, que somente poderá ser formulada se não houver débitos pendentes, de qualquer natureza, observadas as condições abaixo:
CLÁUSULA SÉTIMA
A HAOS TREINAMENTOS reserva-se o direito de cancelar o curso, antes de seu início, hipótese em que restituirá o(a) Aluno(a) matriculado o valor por ele pago, sem qualquer acréscimo.
CLÁUSULA OITAVA
A HAOS TREINAMENTOS, livre de quaisquer ônus para com o(a) Aluno(a), poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação da escola e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a internet, jornais ou nos demais meios de comunicação.
CLÁUSULA NONA
O(A) Aluno(a) declara ter pleno conhecimento e expressa sua inteira concordância com as normas descritas na cláusula primeira, colocadas à sua disposição e que regulam o curso objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
Sendo necessário o fornecimento de dados pessoais de uma Parte à outra, para execução deste Contrato, estas se comprometem a:
a) Efetuar o tratamento somente quando necessário ao cumprimento do pacto e exclusivamente para a finalidade a qual os referidos lhe tenham sido divulgados pela outra Parte, observadas as instruções fornecidas por esta;
b) Providenciar para que todos os seus subcontratados adotem medidas com o fim de evitar o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, destruição acidental, perda ou alteração;
c) Notificar imediatamente a outra Parte, por escrito, assim que tomar conhecimento ou tiver motivos para acreditar que houve qualquer acesso acidental ou não autorizado, tratamento ilegal ou destruição acidental dos dados pessoais, qualquer pedido de acesso dos referidos por terceiros, bem como outro fato que caracterize descumprimento ao estabelecido na lei geral de proteção de dados;
d) Cooperar, uma com a outra, em uma eventual demanda judicial ou administrativa;
e) Cumprir todas as leis, normas e orientações pertinentes;
f) Não transferir ou permitir o acesso de terceiros aos dados pessoais, salvo quando for objeto de requisição emitida por órgão ou autoridade pública e estiver amparada em previsão legal, hipótese em que deverá ser imediatamente dado conhecimento do teor da requisição à outra Parte, de modo a permitir que essa adote medidas para não divulgação dos referidos, se assim for do seu interesse;
g) Efetuar a imediata correção quando assim solicitado pela outra Parte;
h) Interromper imediatamente o tratamento, se assim solicitado pela Parte que os forneceu, ou pelo titular dos dados, bem como na hipótese de encerramento do contrato, exceto quando necessária e permitida a manutenção por referidos, por previsão legal/ contratual ou regulatória.
i) Findo o vínculo contratual existente entre as Partes, promoverão a eliminação definitiva de tais dados, exceto quando necessária e permitida a manutenção mesmos, por previsão legal/ contratual ou regulatória.
Parágrafo único: É responsabilidade exclusiva das Partes tratar quaisquer dados a que tenham acesso em razão deste nos termos da legislação, bem como efetivar o ressarcimento no caso de vazamento e na hipótese de ocasionar danos de qualquer ordem em virtude de violações à referida ou inadimplemento e/ou inobservância de suas obrigações, desde que haja comprovação da lesão, sem prejuízo da competente ação de regresso, se não resolvida a questão pela via administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Campos, estado de São Paulo para solucionar litígios porventura decorrentes do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam eletronicamente o presente termo de adesão ou fisicamente, que tem a mesma validade jurídica de um documento impresso ao clicar no botão "concordo".