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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
A HAOS TREINAMENTOS inscrital no CNPJ sob n° 23.496.373/0001-09, representada por Hélio Augusto Oliveira Soares com sede em São José dos Campos, à Avenida Adhemar de barros, 623 – Sobreloja – Jardim São Dimas, a seguir denominada simplesmente HAOS TREINAMENTOS, e o(a) Sr.(a) GISLAINE MARIA LIMA DA SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob n° 214.529.138-54, portador(a) da cédula de identidade RG: 30.956.471-2, residente e domiciliado (a) à Avenida Arthur Antônio dos Santos, 1099, Cidade Morumbi, São José dos Campos - São Paulo, 12236-440, a seguir denominado(a) simplesmente Aluno (a), têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A HAOS TREINAMENTOS obriga-se a prestar serviços educacionais para o(a) aluno(a), matriculado(a) no curso de RH 4.0, a ser ministrado na cidade de São José dos Campos,à Av Adhemar de barros, 623 – Sobreloja – Jardim São Dimas, em conformidade com a legislação pertinente e de acordo com o Regimento da HAOS TREINAMENTOS e da Proposta Pedagógica, que integram o presente Contrato para todos os fins de direito.
Parágrafo primeiro: O(a) aluno(a) terá direito à reposição de aulas gratuitamente, desde que seja numa outra turma em andamento ou na próxima turma à iniciar de acordo com a data e módulo que precisa repor. Caso o(a) aluno(a) opte em repor a aula que faltou em outra data ou horário, o(a) aluno(a) deverá efetuar o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) hora aula.
Parágrafo segundo: O (s) curso (s) mencionado no caput desta cláusula, seguem a carga horária, conforme descrito abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA
Constituem obrigações da HAOS TREINAMENTOS o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, a definição das formas e datas para avaliação da aprendizagem, a designação de docentes qualificados, a orientação didático-pedagógica e educacional, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento dos programas, nos termos das normas legais e regimentais específicas em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA
O(a) Aluno(a) pagará à HAOS TREINAMENTOS, pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a importância R$ 1.114,00 (hum mil cento e quatorze reais) de acordo com a confirmação de inscrição que será enviada para o endereço eletrônico informado pelo(a) Aluno(a).
CLÁUSULA QUARTA
A importância referida na cláusula supra, será paga através de Cartão de crédito, em 6 (seis) parcelas de R$ 185,67 (Cento e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), onde a praça de pagamento é na cidade de São José dos Campos – Banco Inter – Agência: 0001-9 – Conta Corrente Jurídica: 5332865-5.
CLÁUSULA QUINTA
O(A) Aluno(a) incorrerá na multa de 2% (dois por cento) após o vencimento e juros de mora diária de 1% (um por cento), sobre o valor da parcela em atraso. Caso o atraso seja superior a 5 (cinco) dias, o boleto em atraso será enviado automaticamente para protesto.
CLÁUSULA SEXTA
O presente contrato vigorará na data de 26/09/2022 à 19/12/2022 e enquanto houver obrigações entre as partes, constituindo motivos para sua rescisão, como a quitação total das parcelas referente a contratação do curso, exceto em caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
I - a inobservância de quaisquer das obrigações ora estipuladas;
II - a inadimplência;
III - pela denúncia formal do contrato, pelo(a) Aluno(a) ou representante legal, que somente poderá ser formulada se não houver débitos pendentes, de qualquer natureza, observadas as condições abaixo:
CLÁUSULA SÉTIMA
A HAOS TREINAMENTOS reserva-se o direito de cancelar o curso, antes de seu início, hipótese em que restituirá o(a) Aluno(a) matriculado o valor por ele pago, sem qualquer acréscimo.
CLÁUSULA OITAVA
A HAOS TREINAMENTOS, livre de quaisquer ônus para com o(a) Aluno(a), poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação da escola e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a internet, jornais ou nos demais meios de comunicação.
CLÁUSULA NONA
O(A) Aluno(a) declara ter pleno conhecimento e expressa sua inteira concordância com as normas descritas na cláusula primeira, colocadas à sua disposição e que regulam o curso objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
Sendo necessário o fornecimento de dados pessoais de uma Parte à outra, para execução deste Contrato, estas se comprometem a:
Parágrafo único: É responsabilidade exclusiva das Partes tratar quaisquer dados a que tenham acesso em razão deste nos termos da legislação, bem como efetivar o ressarcimento no caso de vazamento e na hipótese de ocasionar danos de qualquer ordem em virtude de violações à referida ou inadimplemento e/ou inobservância de suas obrigações, desde que haja comprovação da lesão, sem prejuízo da competente ação de regresso, se não resolvida a questão pela via administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Campos, estado de São Paulo para solucionar litígios porventura decorrentes do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam eletronicamente o presente termo de adesão ou fisicamente, que tem a mesma validade jurídica de um documento impresso ao clicar no botão "concordo".